2026-09-16 · TJDFT
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENAJUD ABRANGIDO POR CONSULTA RECENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. INFOJUD. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A UM ANO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de ação monitória fundada em contrato bancário, indefere a renovação das pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por ausência de demonstração de alteração na situação econômica dos executados, e mantém o processo em arquivo provisório. 2. O recorrente pretende a renovação das consultas ao argumento de que o decurso do tempo constitui fundamento suficiente para a medida e de que a exigência de prova prévia da modificação patrimonial impõe ônus excessivo ao credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se a definir se o decurso de lapso temporal razoável autoriza a renovação de pesquisas patrimoniais independentemente da demonstração prévia de alteração na situação econômica do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a renovação de pesquisas patrimoniais quando demonstrada alteração da situação econômica do devedor ou transcorrido lapso temporal razoável, adotando-se, em regra, o parâmetro aproximado de um ano. 4. O indeferimento da renovação do RENAJUD deve ser mantido, pois houve consulta recente à referida base por meio de sistema de investigação patrimonial que a integra, inexistindo lapso temporal razoável a justificar nova pesquisa. 5. Em relação ao INFOJUD, a última consulta ocorreu há período superior ao parâmetro temporal adotado pela jurisprudência, circunstância suficiente para autorizar sua renovação quanto à pessoa física executada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “A renovação da consulta ao INFOJUD é admissível quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última pesquisa, não sendo legítima a exigência de demonstração prévia de alteração patrimonial como condição para a realização da diligência; diversamente, não se justifica a reiteração do RENAJUD quando realizada consulta recente à mesma base de dados.” Jurisprudência citada: TJDFT, Acórdão 2058120, Agravo de Instrumento 0728261-88.2025.8.07.0000, Rel. Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 16/10/2025; TJDFT, Acórdão 2137930, Agravo de Instrumento 0703025-03.2026.8.07.0000, Rel. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 11/6/2026.