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0722539-18.2026.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0722539-18.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR ROCHA EXECUTADO: LEONARDO ROCHA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - apresentar planilha atualizada do débito, com discriminação individualizada de cada obrigação, do valor principal, da multa, dos juros e da correção monetária, especificando o índice de atualização adotado, a taxa de juros aplicada, os respectivos termos iniciais e finais e a metodologia empregada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC; II - informar a data em que ocorreu o pagamento parcial de R$ 500,00 (quinhentos reais), juntar o respectivo comprovante e esclarecer a qual obrigação o valor foi imputado, promovendo o abatimento na data apropriada, a fim de evitar a incidência de encargos sobre parcela já satisfeita; III - esclarecer se pretende incluir no crédito executado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mencionado como despesa reembolsável. Em caso positivo, deverá juntar comprovante do efetivo desembolso, demonstrar a vinculação da despesa ao serviço contratado e incluí-la expressamente na memória de cálculo, no pedido e no valor da causa. Em caso negativo, deverá excluir da narrativa a afirmação de que essa quantia integra o débito perseguido; IV - adequar o valor da causa ao proveito econômico efetivamente pretendido, em conformidade com a memória de cálculo retificada. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente

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