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0722510-86.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO FORMAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de relação de consumo, determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao sócio formal da sociedade executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na teoria menor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A teoria menor, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, permite a desconsideração da personalidade jurídica quando sua autonomia constituir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4. Sua aplicação não exige a demonstração de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos próprios da teoria maior prevista no art. 50 do CC. 5. O esgotamento de todas as modalidades de pesquisa patrimonial não constitui requisito legal autônomo para a instauração do incidente fundado na teoria menor. 6. Exige-se a apresentação de elementos concretos que indiquem, em cognição inicial, que a autonomia patrimonial pode representar obstáculo à satisfação do crédito. 7. O bloqueio de R$ 76,18 por meio do SISBAJUD não demonstra, isoladamente, a insolvência da sociedade nem autoriza a imediata constrição dos bens do sócio. 8. O resultado, contudo, revela a insuficiência dos ativos financeiros localizados e constitui elemento inicial suficiente para a instauração do incidente. 9. A instauração do incidente não se confunde com seu julgamento de procedência. A decisão recorrida não reconheceu definitivamente a responsabilidade do sócio nem determinou a constrição imediata de seu patrimônio. 10. A eventual extensão da responsabilidade patrimonial dependerá de decisão posterior, proferida após o contraditório e a produção das provas pertinentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: “1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, autoriza a medida sempre que a personalidade da empresa se mostrar obstáculo ao ressarcimento do consumidor, independentemente da demonstração de abuso ou fraude. 2. O resultado substancialmente frustrado da pesquisa de ativos financeiros pode constituir elemento inicial suficiente para a instauração do incidente, sem antecipar o exame definitivo dos pressupostos da desconsideração.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, arts. 133, 134, § 4º e 137; CDC, art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2096223, 0751048-14.2025.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/02/2026, publicado no DJe: 13/03/2026; Acórdão 2142636, 0712742-39.2026.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/06/2026, publicado no DJe: 08/07/2026.

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