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0722454-39.2025.8.07.0016

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara de Família de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722454-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovido por S. L. D. S. S., representada por sua genitora, em desfavor de L. M. P.. Por meio da manifestação de ID 285803688, a parte exequente requereu a realização de pesquisa via INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e da empresa individual inscrita no CNPJ n. 45.710.036/0001-05, com a finalidade de localizar bens passíveis de constrição. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, destacando a natureza alimentar do crédito exequendo, a inexistência de autonomia patrimonial entre o empresário individual e sua atividade econômica, bem como a utilidade da medida para identificação de patrimônio suscetível de penhora (ID 288086409). Decido. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências destinadas à localização de bens do executado, sem êxito suficiente para a satisfação integral do crédito alimentar. Conforme destacado pelo órgão ministerial, restaram infrutíferas as pesquisas patrimoniais ordinariamente empregadas, circunstância que justifica a adoção de medidas executivas complementares voltadas à localização de ativos eventualmente existentes. Além disso, o executado exerce atividade econômica na condição de empresário individual, hipótese em que não há separação patrimonial entre a pessoa natural e a atividade empresarial desenvolvida. Nesse contexto, as informações fiscais relativas tanto ao executado quanto à empresa individual revelam-se potencialmente úteis à identificação de bens, direitos, rendimentos ou outras fontes patrimoniais passíveis de constrição. Registre-se que a situação cadastral da empresa perante a Receita Federal poderá eventualmente limitar ou mesmo impedir a obtenção das informações pretendidas em relação ao respectivo CNPJ. Ainda assim, considerando a utilidade potencial da medida para a localização de patrimônio passível de constrição, mostra-se pertinente a realização da diligência. Diante do exposto, ACOLHO a manifestação ministerial de ID 288086409. DEFIRO o pedido formulado pela exequente no ID 285803688. Proceda-se à pesquisa, por meio do INFOJUD, para obtenção das declarações de imposto de renda relativas aos últimos 3 (três) exercícios fiscais vinculadas ao ao executado e ao CNPJ n. 45.710.036/0001-05. Juntadas as informações, INTIME-SE o exequente para manifestação. I. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto

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