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TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: ALEXANDRE NORMAN BARBOSA DA FONSECA (OAB 8275/AL) - Processo 0722417-61.2026.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: Solange Barbosa da Fonsêca - Ante o exposto, julgo procedente os pedidos autorais, para determinar que a autoridade coatora impulsione a instrução processual, e proceda com a conclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, do processo SEI nº 04799.00000035362025. Sem custas.Sem Honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Maceió,08 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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