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0722410-08.2025.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença

    Ante o exposto, confirmando a medida liminar deferida ao requerente, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do autor sob o veículo automotor marca/modelo MERCEDES-BENZ, Modelo: C-180 CGI Classic 1.8 16V 156cv Aut. Ano Fabricação/Modelo: 10/11 Chassi: WDDGF4KW6BA441480 Renavam: 00253895545 Placa: JIC0190. (art. 3.º, § 5.º, do Decreto-Lei n.º 911/69). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC. Promovo a baixa na restrição RENAJUD conforme anexo. Retire-se o sigilo do processo, bem como o segredo das petições de ID 262086102 e 262085950, em razão da prolação da presente sentença. Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a fase de cognição com a resolução de mérito. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença, retifique-se a autuação e remetam-se para análise. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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