Publicações do processo

0722403-77.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 23ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL), ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) - Processo 0722403-77.2026.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - AUTORA: E.K.P.S. - B.P.E. - DECISÃO A competência territorial das Varas de Família da Comarca da Capital é disciplinada pela Resolução nº 36/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que atribui à 26ª Vara de Família processar e julgar as demandas oriundas dos bairros Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos). Por se tratar de regra de organização judiciária interna, a competência possui natureza absoluta e pode ser reconhecida de ofício. No caso, trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de guarda. A competência deve, portanto, ser determinada pelo foro do domicílio ou da residência do alimentando, nos termos do art. 53, inciso II, do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observados os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Conforme se extrai dos autos, a criança reside no bairro Santos Dumont, inserido na circunscrição territorial da 26ª Vara Cível da Capital. Desse modo, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Diante do exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência deste Juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Distribuição, para redistribuição à 26ª Vara Cível da Capital, observadas as anotações e baixas necessárias. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.