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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722398-11.2026.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DARCI RIBEIRO DA ROCHA, ALMINDA ROCHA DE CARVALHO, ELIAS DA ROCHA MARTINS, GESSI DA ROCHA SANTOS, GILDO DA ROCHA, ISAIAS DA ROCHA MARTINS, JOSE ARINOS DA ROCHA, MANOEL RIBEIRO DA ROCHA, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, RAQUEL ROCHA EVANGELISTA, ZENAIDE DA ROCHA DE PINA, ADAIR DA ROCHA, ADEMAR DA ROCHA, ADRIANA JAQUERINA DA ROCHA RODRIGUES, ALESSANDRO DA ROCHA, SILVANA DA ROCHA LIMA, TANIA DA ROCHA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a inicial e as declarações apresentadas em id 282493918. Por conseguinte: 1.1 Declaro aberto o inventário de Maria José da Silva Rocha, o qual processar-se-á sob rito do arrolamento sumário, sendo as partes capazes e concordes. 1.2 Nomeio inventariante Raquel Rocha Evangelista, dispensando-a de assinar termo de compromisso entre outros. No arrolamento não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil. No entanto, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o(a) nomeado(a) apto(a) a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. 2- No prazo 15 dias, apresente a inventariante: 2.1 O Plano de Partilha. 2.2 Certidão Negativa de Débitos da inventariada atualizada (www.fazenda.df.gov.br). 2.3 Certidão Negativa de Débitos do veículo atualizada (www.fazenda.df.gov.br). 2.4 Certidão Negativa de Débitos do imóvel atualizada (www.fazenda.df.gov.br). Publique-se. Intimem-sem Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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