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0722236-60.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: CLARA TAÍS DE ANDRADE LIMA (OAB 9622/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0722236-60.2026.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: H.T.S. - RÉU: A.A.G.S. - DECISÃO Apresentada a contestação (fls. 62/71), advém a replica da autora (fls. 100/114). É o breve relatório. Passo ao saneamento do feito. Não há nulidades a sanar, encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e sendo regular a representação das partes. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça e mantenho o benefício já deferido à parte autora. As questões de fato controvertidas sobre as quais recairá a atividade probatória são a real capacidade econômica do réu, notadamente o exercício de atividade empresarial no ramo de alimentação, a extensão das necessidades atuais do menor, especialmente as decorrentes de seu quadro clínico, e a adequação do regime de convivência paterna, sobretudo quanto à viabilidade de pernoite diante das condições de saúde da criança. As questões de direito controvertidas cingem-se ao quantum alimentar adequado ao binômio necessidade-possibilidade e ao regime de convivência que melhor atenda ao superior interesse do menor. O ônus da prova permanece distribuído na forma do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não havendo razão para distribuição diversa. Intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Determino ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios (2026 e 2025), além do extratos bancários dos últimos três meses (julho, agosto e setembro de 2026). Por fim, apresente documentos relativos à atividade econômica que eventualmente exerça, no período consignado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2026, às 11:15 horas, a ser realizada na sala 1 desta unidade judiciária. Intimações necessárias. Cumpra-se Maceió , 03 de setembro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito

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