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TJDFT · Vara de Ações Previdenciárias do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722186-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMUEL SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 280375960 e 280375962 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 281380446. Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos. Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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