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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 10ª Vara Cível da Capital
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0722160-36.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: Maria Madalena Moura Bezerra - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial. Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC. Ademais, apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se sobre a peça defensiva e documentos que lhe seguem em apenso, requerendo o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes litigantes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e finalidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, em observância ao disposto na Lei Estadual nº 9.567/2025, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deverá a parte interessada promover o recolhimento das custas judiciais incidentes sobre os atos processuais que vierem a ser praticados, comprovando-o nos autos. Cumpra-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição