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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722140-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CLAUDIO HUGO MIKKELSEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição do exequente de Id 288445318, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos em desfavor do Executado (ID 287790326), os quais se revelam inexpressivos, porquanto inferiores a 1% do crédito exequendo. No mais, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (três últimas declarações). Restando infrutífera as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026 07:47:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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