2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722057-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA EXECUTADO: DANIELLE LUCIANO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel indicado pelo Autor. Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC. Fica o Executado constituído fiel depositário do bem (art. 838, IV, do CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação do Executado, considerando que este não possui advogado constituído nos autos. Advirta-se o Executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para manifestação à penhora e avaliação do imóvel (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC). Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o Exequente, para se manifestar sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão, bem como a manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial). Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o Exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, §3º, do CPC). Cumpra-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2026 13:43:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito