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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722020-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE VIALI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A V G COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME, ANTONIO GOMES DA SILVA, VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 286803647. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Por ora, dê-se ciência às partes mediante publicação. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: Encaminhe-se o processo à tarefa “Aguardar Julgamento de Outra Ação”. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente