2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0721895-93.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. REU: EDUARDO DE SENA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide. Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC. Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC. Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 16:21:45. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL