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0721883-82.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. MEDIDA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA E ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de expedição de mandado de constatação, ao fundamento de que a executada foi regularmente citada, encontra-se representada por advogado e de que a localização de bens compete precipuamente à parte exequente. 2. A parte agravante sustenta a necessidade da diligência para verificar a existência e funcionamento da executada, após tentativas infrutíferas de localização de bens por meios eletrônicos. II – Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em definir se é cabível a expedição de mandado de constatação, como medida executiva atípica, com a finalidade de apurar a existência e funcionamento da executada, visando subsidiar a localização de bens penhoráveis. III – Razões de decidir 4. A localização de bens do devedor constitui ônus da parte exequente, não sendo possível transferir ao Poder Judiciário atividade investigativa que lhe compete. 5. O art. 139, IV, do CPC, embora admita medidas executivas atípicas, exige fundamentação idônea e demonstração de utilidade, necessidade e proporcionalidade, conforme entendimento do c. STJ (REsp 1.788.950/MT) e do STF (ADI 5.941). 6. A mera frustração das tentativas de constrição patrimonial por meios eletrônicos não autoriza, por si só, a adoção de medidas atípicas, especialmente na ausência de indícios concretos de ocultação de patrimônio ou de atuação visando frustrar a execução. Outrossim, a supracitada norma, embora admita medidas executivas atípicas, exige fundamentação idônea e demonstração de utilidade, necessidade e proporcionalidade. 7. No caso, o mandado de constatação pleiteado revela-se desprovido de pertinência lógica e utilidade concreta, porquanto voltado à verificação do funcionamento da executada, providência que além de se mostrar afeta à parte exequente, revela-se incapaz de conduzir, de forma eficaz, à satisfação do crédito. IV – Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a r. decisão agravada. Legislação relevante citada: CPC, arts. 139, IV, 370, 797 e 805. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.788.950/MT; STF, ADI 5.941; TJDFT, Acórdão 1895558 (0716275-74.2024.8.07.0000); TJDFT, Acórdão 2135924 (0745167-90.2024.8.07.0000).

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