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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721851-68.2026.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE- TRECHO 02- QUADRA 105- CONJUNTO P2- LOTE 01- ETAPA II- CEILANDIA/DF EXECUTADO: MAURO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 287823874), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito