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0721745-49.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721745-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA EXECUTADO: SANDRA ALVES PEREIRA SENTENÇA As partes celebraram, no ID 259259335, acordo extrajudicial, tendo o feito sido suspenso na decisão de ID 259442538, até 9/7/2026 (data final do acordo). No ID 280609527 a executada trouxe aos autos os comprovantes de pagamentos das parcelas mensais efetuadas mediante depósitos diretamente à parte autora, conforme demonstrado nos anexos ao referido petitório. No ID 280648616 este juízo intimou a parte autora para se manifestar quanto ao teor da petição referidas e os respectivos comprovantes de pagamento, devendo esclarecer se dá por quitada a dívida ora vindicada, sob pena de extinção pelo pagamento. O prazo conferido à exequente decorreu in albis, conforme se verifica certificado no ID 289556800, do que se conclui que a parte executada cumpriu integralmente o acordo e quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.

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