Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721645-60.2026.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PAULO SERGIO NIEMEYER MAKHOHL CERTIDÃO Intime-se a parte PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 290756311, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA (DF), 15 de setembro de 2026. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório Informações importantes sobre PAGAMENTO DE CUSTAS: 1. A partir de 1º de abril de 2026, o pagamento das custas finais passou a ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Esclarecemos que o pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. 2. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) (Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC); 3. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, sistema PagCustas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para nucon@tjdft.jus.br. (NUCON - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS)
2026-09-10 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721645-60.2026.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PAULO SERGIO NIEMEYER MAKHOHL SENTENÇA TERMINATIVA Depois do recebimento da petição inicial referente aos autos identificados em epígrafe, mas antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência do processo (ID: 289972234). No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC). Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas finais, se as houver, pela parte desistente. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, , 9 de setembro de 2026, 15:22:24. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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