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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0721626-92.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Luiz Apolônio Henrique - RÉU: Banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Todavia, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade em condição suspensiva por 05 anos. P.R.I.
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