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0721606-38.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    ADV: JOSÉW AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL), ADV: JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL) - Processo 0721606-38.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: Filomena Valéria Cabral Gomes Lins - Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente de p. 98/100, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FILOMENA VALÉRIA CABRAL GOMES LINS (CPF 647.129.744-00 NASCIMENTO: 28/02/1970 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 62.586,09 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 50.460,66 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 53.383,32 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 9.202,77 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não. RRA: Não. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Corrente 597955015-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 101/102) B.1) BENEFICIÁRIO: JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (CPF 010.482.354-24) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1020, Conta 586363968-3, Chave Pix 010.482.354-24 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 62.586,09 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a requisição, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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