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0721602-94.2024.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 8ª Vara Criminal de Brasília

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0721602-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: JOAO FERNANDO MATIOLI S E N T E N Ç A O Ministério Público ofereceu denúncia contra JOÃO FERNANDO MATIOLI , qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal (ID 200157949). Recebida a denúncia (ID 200214734), o réu foi beneficiado com a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, conforme art. 89 da Lei n. 9.099/1995 (ID 206597369). Transcorrido o período de prova e cumpridas as condições do benefício, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID 288679931). Ante o exposto, tendo em vista o transcurso do período de prova e o cumprimento da suspensão condicional do processo, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de JOÃO FERNANDO MATIOLI, qualificado nos autos, conforme art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/1995. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se o sursitário por telefone/aplicativo de mensagem. Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos. PRI. OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)

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