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0721594-52.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMPLIAÇÃO NEGOCIAL DA COBERTURA DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL. DESCREDENCIAMENTO DE MATERNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 17 DA LEI Nº 9.656/1998. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em avaliar o acerto da decisão interlocutória proferida pelo Juízo singular por meio da qual foi deferido o requerimento de tutela antecipada deduzido pela agravada nos autos do processo de origem. 2. A agravante alega que inexiste dever jurídico de custeio da internação para efetivação de parto em unidade hospitalar que não mais integra sua rede credenciada. 2.1. Nesse contexto, sustenta que, embora haja cobertura para o procedimento obstétrico, a obrigação estaria limitada às unidades integrantes da rede credenciada, sendo juridicamente lícita a substituição de prestadores, desde que assegurada a equivalência assistencial, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.656/98. 3. De fato, a alteração da rede credenciada é lícita, notadamente se a ausência de interesse na manutenção do vínculo se dá pela vontade do agente credenciado. 3.1. Nos demais casos, a operadora deve observar o previsto no art. 17 da Lei nº 9.656/1998, que exige substituição por prestador equivalente e comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 30 dias. 4. No caso em exame, ao menos em juízo de cognição sumária, não é possível constatar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 17 da Lei nº 9.656/1998, notadamente no que concerne à equivalência técnica entre os prestadores de serviço. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.

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