2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0721561-93.2025.8.07.0001 AGRAVANTE: ADRIANA DA COSTA SILVA AGRAVADOS: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO PAN S.A, JBCRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, COOP.DE ECON.CRÉDITO MÚTUO DOS SERV.DO DF LTDA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Distrito Federal, BCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, BRB – Banco de Brasília S.A, ZM Sociedade de Crédito Direto S.A, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos- CREDSEF apresentaram contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-R4X