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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721560-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO MURILO GARCIA COUTINHO EXECUTADO: DIEGO FLORIANO MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova consulta SISBAJUD, pois o exequente não demonstrou modificação na situação econômica do executado, a justificar a renovação da medida, desde a última tentativa de bloqueio (ID 258783049). Indefiro o pedido de remessa à Contadoria Judicial, pois compete ao credor apresentar o pedido com a planilha atualizada do débito. Promova-se o andamento da execução, indicando bens passíveis de penhora e medidas constritivas pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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