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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721524-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE AGUIAR BASTOS EXECUTADO: TIAGO YUKIO NISHIYAMA, MILTON YUKIO NISHIYAMA, PEDRO YUGI NISHIYAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora, a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC). Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 09:44:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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