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0721502-95.2015.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 7ª Vara Cível da Capital

    ADV: LUIZ CARLOS CASTRO LESSA JÚNIOR (OAB 19060/AL), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0721502-95.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Bradesco Saúde - RÉU: Ap de Oliveira Panificação - AP DE OLIVEIRA PANIFICAÇÃO requer o chamamento do feito à ordem, postulando que seja tornada sem efeito a sentença de p. 159, ao argumento de que, por força do despacho de p. 147, o cumprimento de sentença deve prosseguir nos autos em apenso nº 0721502-95.2015.8.02.0001/01, nos quais também foi juntado o termo de acordo e existem requerimentos pendentes de apreciação. Não assiste razão à requerente quanto à necessidade de desconstituição da sentença. A existência de requerimentos pendentes no cumprimento de sentença não interfere na validade da homologação realizada no processo principal, devendo tais questões ser apreciadas nos autos em que foram formuladas. Assim, indefiro o pedido de tornar sem efeito a sentença de p. 159, que permanece íntegra em todos os seus termos. Mantenham-se estes autos arquivados, conforme anteriormente determinado à p. 147. Traslade-se cópia da sentença de p. 159 e desta decisão para os autos do cumprimento de sentença nº 0721502-95.2015.8.02.0001/01, onde deverão ser apreciados os requerimentos pendentes e promovido o regular prosseguimento do feito. Maceió, 3 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito

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