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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721493-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALLACE BRAZ FRANCISCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAMILLA OLIVEIRA SOUSA DECISÃO Nos termos da decisão de id. 284479475, intime-se a exequente para apresentar planilha do débito atualizado, com o abatimento do valor levantado, e para indicar bens da devedora passíveis de penhora, podendo, ainda, se manifestar acerca da contraproposta de acordo formulada pela executada ao id. 282834315. Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Águas Claras, 4 de setembro de 2026. Assinado digitalmente Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
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