2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0721429-02.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA BENICIO CHAGAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento acostado no ID 288754592 não atende à determinação de emenda (ID 285999135). Novamente foi acostado documento em nome de terceiro, acompanhado apenas de declaração de residência manuscrita. Assim sendo, não comprovada a competência do presente foro. Ademais, em que pese o esclarecimento prestado, o débito ainda existente, "DEB PARC ACORDO NOVACAO”, no importe de R$ 6.160,90, não parece estar entre os contratos discriminados na inicial. Caso prefira, a parte poderá reformular os pedidos na inicial a fim de requerer a suspensão de todos os descontos em conta. Intime-se para atender à determinação de emenda no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Gama, DF, 14 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito