Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJDFT1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, a antecipação dos efeitos da tutela postulada para determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente decisão, reconheça provisoriamente a quitação da mensalidade 3/6, suspenda as cobranças e
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