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0721331-89.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0721331-89.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - AUTOR: Dolores Pereira dos Santos - DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que a empresa beneficiária, embora devidamente intimada para proceder à devolução voluntária dos valores públicos transferidos e não utilizados, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação ou comprovação do cumprimento da determinação judicial. Diante do descumprimento injustificado da ordem judicial e visando resguardar o erário, determino a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em desfavor da empresa Evolua Assistência Hospitalar LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.136.532/0001-01, até o limite de R$ 127,90 (cento e vinte e sete reais e noventa centavos), correspondente ao montante indevidamente retido, acrescido de eventual atualização monetária, facultando-se o desbloqueio automático em caso de comprovação de devolução voluntária anteriormente realizada. Após o resultado da diligência, vistas a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió , 10 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0721331-89.2025.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: Doleres Pereira dos Santos - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte agravada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, data da assinatura eletrônica. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) - José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB: 14232/AL) - 319

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