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0721328-71.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 30ª Vara Cível da Capital

    ADV: ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB 481935/SP), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB 481935/SP) - Processo 0721328-71.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Maria Aparecida Ferreira da Silva - RÉU: Banco Agibank S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com esteio no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da integral satisfação da obrigação. INDEFIRO o pedido de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado pela exequente à fl. 44 do PDF aparecida2.pdf, dada a inocorrência das hipóteses do art. 774 do CPC; DETERMINO a imediata expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em benefício da parte credora, independentemente do trânsito em julgado, para levantamento da quantia integral depositada na subconta judicial vinculada, no valor de R$ 104.367,07 (cento e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e sete centavos), acrescida de eventuais correções e juros bancários gerados pelo depósito judicial, autorizando a transferência diretamente para a conta bancária da sociedade individual de advocacia que representa a exequente: Rogério Luis Glockner - Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 44.179.806/0001-64, mantida perante a cooperativa Sicredi (Código 748), Agência 0101, Conta Corrente nº 41212-1, nos estritos termos do formulário acostado à fl. 158. Custa remanescente, se houve, pelo executado. Sem imposição de novos honorários sucumbenciais, haja vista que a verba patronal decorrente do cumprimento de sentença restou plenamente quantificada e satisfeita no montante principal quitado. Preclusa esta decisão e aperfeiçoada a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a correspondente baixa definitiva na distribuição Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se. Maceió, AL, sexta-feira, 04 de setembro de 2026. ISABELLE COUTINHO DANTAS Juíza de Direito

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