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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Suspendo a tramitação processual destes autos até o julgamento de mérito a ser proferido nos autos de n. 1036496-58.2025.8.26.0576, em trâmite na 3ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Certidão
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, dado o lapso temporal decorrido e diante da impossibilidade de consulta processual conforme tela anexada, fica o inventariante intimado a informar quanto ao deslinde da ação de nº 1036496-58.2025.8.26.0576, em trâmite na 3ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, no prazo de 05 (cinco) dias.
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