2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721310-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE POLLYANE DE QUEIROZ EXECUTADO: KAYO HENRIQUE RODRIGUES MENEZES, ANDRIZA RODRIGUES DE MELO CURCINO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD. Ressalta-se que a ordem de bloqueio foi desdobrada, para transferência de valores para conta judicial. Outrossim, a pesquisa reiterada está com data prevista de encerramento em 21/09/2026 e até a presente data, o valor total bloqueado foi de R$ 1.473,04. De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte exequente acerca da impugnação retro e para se manifestar, no prazo de 02 dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.