Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISBAJUD. NOVA CONSULTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Caso em exame 1. Cumprimento da sentença oriundo de condenação em honorários advocatícios de sucumbência. 2. Decisão anterior - A decisão agravada indeferiu o pedido de renovação da pesquisa de valores via Sisbajud, com a reiteração automática das ordens de bloqueio pelo prazo de 60 dias. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de renovação da pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo Sisbajud, com repetição automática das ordens de bloqueio, diante do lapso de tempo transcorrido desde a última consulta. III – Razões de decidir 4. A reiteração da pesquisa Sisbajud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional. Reformada a decisão para deferir a referida pesquisa, contudo, com a repetição automática de bloqueios por apenas 30 dias. IV – Dispositivo 5. Recurso conhecido. Agravo de instrumento dos exequentes parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 07172881120248070000, Relator Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, data de julgamento 13/11/2024; TJDFT, AGI 07103324720228070000, Relatora Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, data de julgamento 13/7/2022; TJDFT, AGI 07381622220218070000, Relator Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, data de julgamento 28/4/2022.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISBAJUD. NOVA CONSULTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Caso em exame 1. Cumprimento da sentença oriundo de condenação em honorários advocatícios de sucumbência. 2. Decisão anterior - A decisão agravada indeferiu o pedido de renovação da pesquisa de valores via Sisbajud, com a reiteração automática das ordens de bloqueio pelo prazo de 60 dias. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de renovação da pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo Sisbajud, com repetição automática das ordens de bloqueio, diante do lapso de tempo transcorrido desde a última consulta. III – Razões de decidir 4. A reiteração da pesquisa Sisbajud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional. Reformada a decisão para deferir a referida pesquisa, contudo, com a repetição automática de bloqueios por apenas 30 dias. IV – Dispositivo 5. Recurso conhecido. Agravo de instrumento dos exequentes parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 07172881120248070000, Relator Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, data de julgamento 13/11/2024; TJDFT, AGI 07103324720228070000, Relatora Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, data de julgamento 13/7/2022; TJDFT, AGI 07381622220218070000, Relator Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, data de julgamento 28/4/2022.