2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721280-46.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAMFE SERVICOS ESTETICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a seguinte finalidade: a) retificar o valor da causa, adequando-o à soma de todos os pedidos, nos termos do art. 292, incisos VI, do CPC, tendo em vista que ao valor atribuído (R$ 3.020,00) não foi acrescido o conteúdo econômico do pedido de obrigação de fazer (cancelamento das parcelas vincendas do pacote, no importe de R$ 1.275,00, conforme extrato de ID 290569550), de modo que o valor da causa deverá corresponder a R$ 4.295,00 (restituição de R$ 1.020,00 + cancelamento das parcelas vincendas de R$ 1.275,00 + danos morais de R$ 2.000,00), respeitado o limite de alçada do art. 3º, I, da Lei 9.099/95; b) juntar aos autos cópia da carteira da OAB, para fins de comprovação da habilitação legal para postular em causa própria e receber intimações pelos meios oficiais, nos termos do art. 103, parágrafo único, c/c art. 106, ambos do CPC. c) Deverá a parte autora indicar endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel, ou de outro meio digital, que permita a localização do requerido por via eletrônica (art. 2º, § 2º da Portaria Conjunta 29/2021 deste TJDFT – Juízo 100% digital), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do processamento do feito na modalidade Juízo 100% Digital. Por oportuno, esclareço que a parte com advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como 'parceira eletrônica' continuará recebendo intimações pessoais via sistema, nos termos da Lei 11.419/06. Advirto à parte autora, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na íntegra, neste mesmo processo, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.