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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 19ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721247-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM DA DECORACAO LTDA EXECUTADO: RAFAEL ESPINDOLA ALBUQUERQUE DECISÃO Com razão a exequente. Embora haja certidão do Oficial de Justiça, datada de 04/10/2024, informando a impossibilidade de citação do réu em razão de viagem, verifica-se que a citação já havia sido anteriormente realizada por hora certa, em 08/08/2024, conforme mandado de ID 206977428. Naquela oportunidade, o Oficial de Justiça, diante das circunstâncias constatadas durante as diligências, reconheceu a ocultação do réu e procedeu à citação na forma legal. A tentativa posterior de cumprimento do mandado de ID 213477078 não afasta a validade do ato anterior, pois decorreu de nova expedição de carta de citação por equívoco da serventia, que deixou de observar que o réu já se encontrava regularmente citado. Intime-se o réu para manifestação do executado quanto ao pedido de adjudicação dos bens penhorados. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)