Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJDFT
Em razão do transcurso de prazo de suspensão (ID 268246357), intime-se o Exequente para indicar objetivamente bens da Executada passíveis de penhora, apontando as diligências ainda não efetuadas nos autos, ou requerer o que for de seu interesse para obter a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Recordo que não haverá mais a prorrogação da suspensão da tramitação do presente processo para se aguardar a adoção de atos de expropriação patrimonial no Processo nº 0013104-15.2009.8.20.0001, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN. Havendo pedidos protelatórios, o processo será remetido ao arquivo provisório. Após, volvam-me os autos conclusos.
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