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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · Presidência do Tribunal · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721127-10.2025.8.07.0000 RECORRENTE: OSVALDO JOSÉ DE RESENDE RECORRIDO: GASTER PARTICIPAÇÕES S/A., ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO D E S P A C H O Tendo em vista que a parte recorrente alega ser beneficiária da justiça gratuita, fica intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o deferimento da gratuidade de justiça ou, em caso negativo, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no mesmo prazo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Atentem-se para o constante do artigo 1.007, § 5º, do CPC. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-N74
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721127-10.2025.8.07.0000 RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO, GASTER PARTICIPAÇÕES S/A., RECORRIDO: OSVALDO JOSÉ DE RESENDE D E S P A C H O Os recorrente não demonstram o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial, uma vez que o número do processo constante da GRU de ID 87742769 não corresponde ao do presente feito. Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se para o constante do artigo 1.007, § 5º, do CPC. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-N74