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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0721034-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: Sandra Emanuelle Oliveira de Lima - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 251/256, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos créditos, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias , conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SANDRA EMANUELLE OLIVEIRA DE LIMA JULIÃO (CPF 045.265.004-61) NASCIMENTO: 09/08/1982 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 3.419,73 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.822,50 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 2.822,50 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 597,23 DATA-BASE: 05/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 10 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência: 2047; Op. 3701; Conta: 588008578-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 258/261) B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.092.409/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.879.834/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.250.842/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 9.803,16 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 136,79 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2026BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.092.409/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples - p. 171) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 136,79 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 136,79 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2026 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.790.819/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 170) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 136,79 (4) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 273,58 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2026 BENEFICIÁRIO: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.879.834/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 273,58 (5) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 136,79 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2026BENEFICIÁRIO: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.250.842/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante simples - p. 169) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 136,79 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nestes autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, referente aos RPV's. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Defiro o pedido de tramitação prioritária, nos termos do art. 1.084, I, do CPC, em função de o exequente ser portador de doença grave, devendo a secretaria promover o cadastro da respectiva tarja de andamento prioritário. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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