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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721025-30.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: DEMERVAL ALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada em nome do devedor por meio do sistema SISBAJUD. Os valores insuficientes para a satisfação do crédito foram desbloqueados, mediante o SISBAJUD, na forma do art. 836 do CPC. Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de placa JDU0947, uma vez que o aludido bem possui restrição. Certifico, também, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de placa MRW9B08, por meio do sistema RENAJUD. Neste caso, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. Caso aceite o encargo, informe o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. *documento datado e assinado digitalmente
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