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0720976-07.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720976-07.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE WILSON GRANJEIRO OLIVEIRA, IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO RÉU ESPÓLIO DE: CESAR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA, ADRIANA GUIMARAES DE SOUZA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem: A decisão que recebeu a petição inicial e analisou o pedido de tutela de urgência (id. 273707602) determinou o cadastramento dos herdeiros como interessados, mas orientou que a citação do espólio fosse feita na pessoa do inventariante. Verifico, entretanto, que a Secretaria cumpriu a ordem de citação equivocadamente, expedindo mandado destinado a todos os herdeiros, que não são parte legítimas da relação processual. Recolham-se os mandados eventualmente expedidos e não devolvidos, que ora são tornados sem efeito. Nos autos da ação de inventário, foi nomeado inventariante o herdeiro JORGE ANTÔNIO GUIMARÃES DE SOUZA (id. 272975477 - pág. 157) e, portanto, o espólio há que ser citado na pessoa de seu representante legal, qual seja, o inventariante. Nesse passo, observo que não há como deferir o pleito do autor, de considerar citado JORGE ANTÔNIO GUIMARÃES DE SOUZA, eis que, conforme se depreende do comprovante de recebimento de carta (id. 285509040), o mandado citatório, além de ter sido expedido errado (o destinatário era o inventariante do espólio), não foi recebido pelo destinatário, mas por seu cunhado. O ato, portanto, não tem validade e deverá ser repetido. Ante o exposto, à Secretaria, para que observe atentamente a presente decisão, cumprindo-a adequadamente, com expedição de mandado de citação do ESPÓLIO DE CÉSAR DE SOUZA, na pessoa do inventariante JORGE ANTÔNIO GUIMARÃES DE SOUZA, no endereço de id. 285509040. Após encaminhado o mandado, intime-se via DJNe para conhecimento. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.

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