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Processo 0720896-83.2026.8.07.0020

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TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720896-83.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito em dobro, na qual o requerente alega a cobrança excessiva de tarifas de água e esgoto desde o ano de 2021 e postula a restituição, em dobro, dos valores que afirma ter pago indevidamente. O requerente afirma que o valor médio pago nos últimos 60 (sessenta) meses seria de R$ 95.220,00 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte reais), obtido a partir da multiplicação de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por 13,8 m³ e por 60 (sessenta) meses. Contudo, a fundamentação indica que o valor pago em excesso seria de R$ 88.977,60 (oitenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), cuja repetição em dobro corresponderia a R$ 177.955,20 (cento e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), enquanto o capítulo dos pedidos requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 190.440,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e quarenta reais). Por sua vez, atribuiu-se à causa o valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), sem demonstração clara de sua correspondência com o benefício econômico efetivamente perseguido. Embora tenham sido juntadas faturas no id. 289969277, não foi apresentada memória discriminada e atualizada do cálculo, com a individualização, competência por competência, do consumo medido, do valor faturado, do valor efetivamente pago, do valor considerado correto e da diferença cuja restituição é pretendida. Também não é possível verificar, a partir da documentação apresentada, como o requerente alcançou os totais indicados na petição inicial. O pedido de declaração de inexistência de débito também não está suficientemente delimitado, pois o requerente afirma ter realizado o pagamento integral das faturas, mas não identifica eventual débito atual ou ainda exigível, nem indica precisamente as competências, os vencimentos e os valores cuja declaração de inexigibilidade pretende obter. Diante disso, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo o período exato abrangido pela pretensão; individualizando todas as faturas impugnadas; apresentando memória discriminada do cálculo, competência por competência, com indicação do consumo medido, do valor faturado, do valor efetivamente pago, do valor que entende correto e da respectiva diferença; juntando os comprovantes dos pagamentos realizados, caso a quitação não esteja suficientemente demonstrada pelos documentos já apresentados; uniformizando os valores constantes da fundamentação, do pedido e do valor da causa; esclarecendo se a repetição em dobro incide sobre o valor total pago ou apenas sobre a diferença que reputa indevida; delimitando o pedido declaratório, com a identificação de eventual débito ainda exigível, mediante indicação do vencimento e do valor; retificando o valor da causa para que corresponda ao benefício econômico efetivamente pretendido; e esclarecendo o alcance da renúncia ao valor excedente ao limite de competência do Juizado Especial Cível. Deverá, ainda, indicar objetivamente a irregularidade atribuída às cobranças, esclarecendo se sustenta erro de leitura, defeito do hidrômetro, aplicação incorreta da tarifa, faturamento por consumo não registrado, existência de vazamento oculto ou outra causa específica, bem como juntar os documentos técnicos disponíveis que fundamentem a alegação de que o consumo medido não corresponde ao consumo efetivo do imóvel. Verifica-se ainda que os documentos juntados aos autos encontram-se parcialmente ilegíveis, circunstância que impossibilita a adequada análise da controvérsia e a verificação dos fatos alegados pelo requerente. Em especial, as cópias das faturas da CAESB apresentam cortes e sobreposição de informações, comprometendo a leitura integral de seu conteúdo. Diante disso, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos novas cópias das faturas da CAESB, em formato integralmente legível, de modo a possibilitar a correta apreciação da pretensão deduzida em juízo. Águas Claras, 14 de setembro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito

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