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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
ADV: LEONARDO GAMITO RIBEIRO (OAB 12893/AL) - Processo 0720870-25.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Joab Luiz de Oliveira e outros - Diante do exposto, revogo a prisão preventiva dos réus JOAB LUIZ DE OLIVEIRA e DELÂNIO DEIVITT DA SILVA GOMES (art. 316, § único do CPP), aplicando-lhe, em substituição, as seguintes medidas cautelares (art. 319 do CPP): A) comparecimento mensal periódico para justificar suas atividades; B) proibição de se aproximar de testemunhas do processo, devendo guardar uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; C) proibição de se ausentar da comarca por mais de 10 (dez) dias sem prévia autorização legal. Expeça-se o alvará se soltura e termo de compromisso, devendo o réu ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió , 26 de agosto de 2026. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito