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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720869-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REU: OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 780 do CPC, é vedada a cumulação, nos mesmos autos de execução por quantia certa e de obrigação de fazer, tendo em vista a ausência de compatibilidade nos procedimentos previstos nos artigos 814 e seguintes e 824 e seguintes, todos do CPC. Dessa forma, emende-se a inicial para optar pelo procedimento a ser seguido, se pelo rito da execução por quantia certa ou da execução da obrigação de fazer. A emenda deverá ser apresentada em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL para não dificultar o contraditório. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital