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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720811-97.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO ZERBINI RUIZ BARBOSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a seguinte finalidade: a) esclarecer se pretende ajuizar a presente ação nesta circunscrição judiciária de Águas Claras ou em Brasília/DF, tendo em vista o endereçamento contido na petição inicial. Retifique-se, se o caso; b) retificar o valor da causa, adequando-o à soma dos valores dos pedidos formulados (danos materiais e danos morais), nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC, respeitado o limite de alçada previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/95. Advirto à parte autora, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na íntegra, neste mesmo processo, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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