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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Deverá, ainda, esclarecer objetivamente de que forma o recolhimento das custas processuais comprometerá sua subsistência ou a de sua família, consideradas as custas iniciais estimadas em valor a ser indicado pela própria parte, conforme simulação a ser lançada nos autos de acordo com o Regimento de Custas do TJDFT, observada a hipótese aplicável da Tabela “G”, sem incidência da Tabela “B”, e acrescidas, quando cabíveis, das custas correlatas. Ressalto que, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, a gratuidade poderá ser concedida total ou parcialmente, bem como poderá ser deferido o parcelamento das despesas processuais, caso essa providência se revele suficiente e adequada à situação concreta. Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido. Publique-se.
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