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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Número do processo: 0720716-67.2026.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alimentos. Em consulta ao sistema informatizado do Pje, verifico que a presente demanda decorre de desmembramento determinado nos autos nº 0720565-04.2026.8.07.0020, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, nos quais foi ajuizada ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedidos de guarda e alimentos (ID 289572319 do referido processo). Naqueles autos, foi proferida decisão expressa determinando emenda à inicial inadmitindo a cumulação, consignando-se, ainda, que “as novas ações resultantes do desmembramento deverão ser distribuídas por prevenção a este Juízo” (ID 289600272 do referido processo). É o relatório. Decido. A competência preventiva decorre da prévia distribuição e apreciação judicial da controvérsia originária, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a controvérsia familiar foi inicialmente submetida ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, que primeiro tomou conhecimento da lide envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto fático-familiar. A presente ação não decorre de fato novo autônomo, mas sim de desmembramento processual determinado pelo próprio Juízo prevento, em razão da não aceitação da cumulação dos pedidos originalmente formulados. Assim, ainda que a demanda tenha passado a tramitar em autos próprios, permanece vinculada à prevenção anteriormente estabelecida. Ademais, o próprio Juízo da 1ª Vara determinou expressamente que as ações decorrentes do desmembramento fossem distribuídas por prevenção àquele Juízo. Nessas circunstâncias, compete ao Juízo que primeiro conheceu da matéria processar e julgar as demandas correlatas decorrentes do desmembramento, inclusive para preservação da unidade da prestação jurisdicional e prevenção de decisões conflitantes. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, prevento nos autos nº 0720565-04.2026.8.07.0020. Remetam-se os autos ao Juízo prevento, imediatamente, com as cautelas de praxe. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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