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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 18ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720640-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA EXECUTADO: MAGNO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o § único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Com efeito, reputo válida a intimação de ID 288860326, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que o executado foi citado naquele endereço na fase de conhecimento (ID 162572235) e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência. Aguarde-se o transcurso do prazo para a impugnação. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente