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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Número do processo: 0720630-96.2026.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem a petição inicial, a fim de: a) juntar cópia dos documentos pessoais da requerente N.D.S.C.; b) juntar cópia legível do documento de ID 289657634; c) esclarecer se o requerido possui outros filhos, além dos requerentes. O cumprimento das determinações deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)